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Trabalhista · 3 min de leitura

Dr. Glauber Tiago Giachetta

Nova Lei de Segurança: Condomínios Devem Separar Funções até 2027

Dr. Glauber Tiago Giachetta · Advogado

O novo Estatuto da Segurança Privada impõe a separação rigorosa entre portaria e vigilância, exigindo adequação imediata na gestão de contratos condominiais.

Nova Lei de Segurança: Condomínios Devem Separar Funções até 2027

A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada traz mudanças drásticas e um cronograma de adequação que não pode ser ignorado por síndicos e administradoras. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, os condomínios terão até 2027 para cessar a prática comum de desvio de função, onde funcionários de portaria ou serviços gerais acabam exercendo, de fato, atividades de vigilância armada ou ostensiva sem o devido registro e treinamento.

Contextualização do caso

Historicamente, muitos condomínios utilizam empresas de prestação de serviços (as chamadas "facilities") para cobrir postos de portaria. Contudo, em busca de uma sensação maior de segurança, acabam por exigir que esses porteiros realizem rondas, monitorem perímetros de forma tática ou ajam em situações de risco iminente — funções estas exclusivas de vigilantes formados e regulamentados pela Polícia Federal. O novo Estatuto da Segurança Privada, recentemente aprovado, endurece a fiscalização e define claramente o que cada profissional pode fazer, estipulando um prazo de transição para que as estruturas orgânicas e terceirizadas se adequem.

Análise de risco para síndicos e administradoras

O principal risco é o trabalhista e civil. A manutenção de um porteiro exercendo função de vigilante gera o direito ao recebimento de adicional de periculosidade (30%), além de multas administrativas pesadas impostas pelo Ministério do Trabalho e pela Polícia Federal. Do ponto de vista civil, se houver um incidente de segurança e o funcionário — sem treinamento adequado para vigilância — se ferir ou ferir outrem, o condomínio responde objetivamente pelos danos.

Além disso, administradoras que não alertarem seus clientes sobre a necessidade de revisão contratual das empresas de segurança podem ser corresponsabilizadas por negligência na consultoria técnica. A lei é clara: a partir da vigência plena, o desvio de função será punido com maior rigor, podendo levar à interdição do serviço de segurança do prédio.

Recomendação de blindagem jurídica preventiva

Para garantir a conformidade até 2027 e evitar passivos imediatos, recomenda-se:

1. Auditoria de Contratos: Revisar todos os contratos de prestação de serviços de portaria e segurança para garantir que o objeto contratado corresponde à realidade fática do posto.

2. Descrição de Cargos: Implementar uma ordem de serviço clara, entregue mediante recibo ao funcionário, detalhando as proibições, como a proibição de realizar rondas externas ou portar armamento sem a devida especialização.

3. Transição Planejada: Condomínios que necessitam de vigilância ostensiva devem iniciar o planejamento financeiro para a contratação de empresas especializadas, visto que o custo do vigilante é superior ao do porteiro devido aos encargos legais e treinamentos obrigatórios.

4. Consultoria Jurídica Especializada: Validar a convenção e o regimento interno para que não contenham cláusulas que obriguem porteiros a funções de risco, o que serviria como prova contra o condomínio em juízo.

Fonte: Folha de S.Paulo e Migalhas.

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Fonte: Condomínios terão de separar funções de porteiro e vigilante até 2027; entenda - Folha de S.Paulo