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Gestão · 3 min de leitura

Dr. Glauber Tiago Giachetta

Uso de Softwares e Aplicativos de Gestão Não Exime o Síndico do Dever de Prestar Contas Formalmente

Dr. Glauber Tiago Giachetta · Advogado

Resumo Executivo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que disponibilizar acesso a aplicativos, relatórios ou softwares de gestão contábil não substitui a obrigação legal do síndico de prestar contas formalmente aos condôminos. A decisão reforça que a transparência digital é um meio de acompanhamento diário, mas a aprovação formal do balanço financeiro em assembleia permanece obrigatór...

Uso de Softwares e Aplicativos de Gestão Não Exime o Síndico do Dever de Prestar Contas Formalmente

Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp 2.211.724, firmou entendimento pacificado de extrema relevância para a administração de condomínios. O colegiado decidiu, por unanimidade, que o livre acesso dos condôminos a softwares de gestão, portais da transparência ou aplicativos contábeis não afasta o interesse de agir nem exime o gestor do dever de prestar contas formalmente.

A controvérsia teve origem em questionamentos de condôminos sobre a regularidade de lançamentos financeiros. A defesa do administrador sustentava que a disponibilização do sistema informatizado de gestão — com extratos, notas fiscais e relatórios em tempo real — tornava desnecessária a proposição de ação judicial de prestação de contas. Contudo, nos termos do voto da Ministra Relatora, a Corte Superior destacou que o acesso a dados brutos em plataforma digital não substitui o dever legal de apresentar o balanço contábil devidamente instruído, analítico e submetido ao crivo da assembleia geral, subsistindo a pretensão de prestação formal caso haja controvérsias ou recusa de esclarecimentos.

(Fonte: Portal Migalhas / Notícias do STJ, Título: "STJ: Mesmo com acesso a software de gestão, condômino pode exigir contas", publicado em 21 de agosto de 2026).

Análise de risco para síndicos e administradoras

A decisão do STJ acende um alerta crítico para a modernização das rotinas administrativas nos condomínios. Muitas administradoras e síndicos assumem a premissa errônea de que a utilização de aplicativos de gestão substitui a elaboração criteriosa do balancete mensal e a convocação regular da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovação de contas.

A confiança excessiva na "transparência digital" sem o respaldo do rito legal expõe a gestão a graves consequências:

Ações Judiciais de Prestação de Contas: Condôminos que divergirem de despesas ou identificarem inconsistências nos relatórios digitais podem ajuizar ação de prestação de contas, forçando o gestor a apresentar em juízo a documentação comprobatória de todo o período gerido.

Sucumbência e Custas Processuais: Caso seja julgada procedente a primeira fase da ação, o condomínio e o gestor serão condenados ao pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, onerando desnecessariamente o caixa comum.

Bloqueio de Contas e Rejeição da Gestão: A falta de aprovação formal das contas impede a obtenção de quitação da gestão, podendo deflagrar processos de destituição do síndico por má administração ou irregularidade nas contas (Art. 1.349 do Código Civil).

Recomendação de blindagem jurídica preventiva

Para alinhar a modernização tecnológica ao rigor da legislação civil e evitar questionamentos judiciais, recomenda-se a adoção imediata das seguintes medidas de compliance e governança:

Rito Formal Obrigatório: Utilizar os softwares e aplicativos estritamente como ferramentas complementares de informação e transparência diária, sem jamais substituir a confecção dos balancetes físicos/digitais analíticos e a convocação anual da AGO para aprovação formal das contas.

Parecer do Conselho Fiscal: Exigir parecer prévio e fundamentado do Conselho Fiscal sobre pastas contábeis e extratos antes do envio aos condôminos ou da disponibilização final no aplicativo de gestão.

Procedimento para Esclarecimento de Dúvidas: Instituir protocolo interno formal de atendimento ao condômino para resposta escrita e instruída a questionamentos financeiros em prazo pré-determinado, afastando a alegação de recusa ou omissão.

Auditoria Contábil Independente: Realizar auditorias preventivas periódicas nos demonstrativos financeiros para validar as conciliações bancárias, conferir notas fiscais e assegurar a exatidão das informações lançadas no sistema.

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