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Inadimplência · 3 min de leitura

Dr. Glauber Tiago Giachetta

Cotas de Menores Aprendizes em Condomínios?

Dr. Glauber Tiago Giachetta · Advogado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que condomínios residenciais não são obrigados a cumprir a cota de contratação de jovens aprendizes (Art. 429 da CLT). Fundamentação: Condomínios constituem mera comunhão de interesses sem fins lucrativos e sem natureza de estabelecimento empresarial. Impacto Financeiro: Afasta multas e indenizações por danos morais coletivos aplicadas por fisc...

Cotas de Menores Aprendizes em Condomínios?

Em decisão recente proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no âmbito do Processo RR-0001417-42.2023.5.11.0004, a Justiça do Trabalho reavaliou a exigência de cumprimento de cotas de aprendizagem no âmbito do direito condominial. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado Ação Civil Pública contra um condomínio residencial em Manaus, exigindo a contratação de dois jovens aprendizes com base no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de pedir a condenação do empreendimento ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Embora o juízo de primeiro grau tenha acolhido a pretensão do órgão fiscalizador, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) e, posteriormente, o TST, afastaram integralmente a imposição da cota e a indenização pleiteada. A Corte Superior Consolidou o entendimento de que o condomínio edilício constitui uma comunhão de interesses destinada exclusivamente ao rateio de despesas de conservação e manutenção do patrimônio comum dos condôminos. Por não exercer atividade econômica com fins lucrativos nem ostentar a natureza legal de estabelecimento empresarial, o condomínio residencial não está obrigado a preencher a cota reservada à contratação de aprendizes.

(Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Título: "Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes", publicado no portal oficial em 04 de maio de 2026).

Análise de risco para síndicos e administradoras

Embora a decisão do TST traga alívio financeiro e jurídico para a gestão condominial, ela acende um alerta fundamental para síndicos e administradoras sobre a correta interpretação das obrigações trabalhistas. O principal risco para a gestão não reside apenas no passivo decorrente de autos de infração do Ministério do Trabalho, mas na falta de clareza quanto ao enquadramento jurídico do condomínio em face das obrigações da CLT.

Muitas administradoras e síndicos assumem premissas equivocadas sobre a extensão das regras trabalhistas aos seus quadros funcionais. Caso o condomínio não estruture adequadamente a sua tese de defesa ou negligencie o acompanhamento preventivo das notificações fiscalizatórias, corre o risco de sofrer autuações fiscais relevantes, bloqueios judiciais e condenações em danos morais coletivos. O impacto financeiro de um litígio trabalhista mal gerido atinge diretamente o caixa ordinário, obrigando a convocação de assembleias extraordinárias não planejadas para rateio de despesas com contingências judiciais.

Ademais, é vital destacar que a isenção de obrigações específicas para empresas, como a cota de aprendizagem, não desonera o condomínio de rigoroso cumprimento de todas as demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), controle de jornada, pagamento de adicionais salariais e cumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) vigentes.

Recomendação de blindagem jurídica preventiva

Para evitar contingências e blindar o patrimônio do condomínio diante de autuações do MPT ou fiscalizações do trabalho, recomenda-se a adoção imediata das seguintes medidas de compliance trabalhista:

Mapeamento e Diagnóstico Funcional: Auditar rigorosamente os contratos de trabalho dos empregados diretos do condomínio (porteiros, zeladores, folguistas e equipes de limpeza), identificando o enquadramento de cargos e prevenindo alegações de acúmulo ou desvio de função.

Revisão das Obrigações Específicas e Regulamentares: Distinguir com clareza técnica quais normas da CLT e Portarias do Ministério do Trabalho são aplicáveis exclusivamente a empresas comerciais e quais incidem diretamente sobre o condomínio (como regras de ergonomia, PCMSO, PGR e fiscalização eSocial).

Formalização Jurídica perante Órgãos de Fiscalização: Em caso de notificações de fiscalização ou autos de infração emitidos por Auditores-Fiscais do Trabalho, formular defesa administrativa fundamentada na jurisprudência atualizada das Turmas do TST, demonstrando a natureza civil sem fins lucrativos da massa condominial.

Gestão do Quadro de Terceirizados: Caso o condomínio opte pela terceirização de mão de obra, manter auditoria mensal contínua dos comprovantes de pagamento de salários, FGTS, INSS e benefícios dos trabalhadores terceirizados, mitigando integralmente o risco de responsabilidade subsidiária do condomínio.

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