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Trabalhista · 3 min de leitura

Dr. Glauber Tiago Giachetta

Ação de Regresso por Passivo Trabalhista: Os Cuidados Essenciais do Síndico para Evitar a Responsabilidade Pessoal

Dr. Glauber Tiago Giachetta · Advogado

O ressarcimento pelo síndico dos valores pagos pelo condomínio em demandas trabalhistas por assédio moral encontra amparo no art. 934 do Código Civil. Para afastar a responsabilidade pessoal, o gestor deve manter conduta profissional formalizada, evitar a celebração de acordos sem aprovação prévia dos órgãos internos em casos de conflito de interesses e assegurar a auditoria jurídica preventiva...

Ação de Regresso por Passivo Trabalhista: Os Cuidados Essenciais do Síndico para Evitar a Responsabilidade Pessoal

Na gestão condominial, a linha que separa as obrigações institucionais do condomínio da responsabilidade pessoal do gestor é a conduta individual. Enquanto os atos de gestão regular praticados dentro dos limites legais e convencionais vinculam o condomínio, condutas abusivas, excessos de poder e atos ilícitos praticados pelo síndico rompem essa blindagem.

O cenário torna-se crítico no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente em reclamações motivadas por acusações de assédio moral praticado contra funcionários diretos ou terceirizados. Nesses casos, o pagamento de verbas trabalhistas ou celebração de acordos pelo condomínio não encerra o litígio: abre a porta para a Ação de Regresso prevista no art. 934 do Código Civil, na qual o condomínio busca do gestor o ressarcimento integral dos valores desembolsados.

Para manter a gestão segura e evitar que condenações ou conciliações trabalhistas atinjam o patrimônio pessoal do gestor, o síndico deve adotar cuidados estratégicos e incontornáveis.

1. Preservação do Poder Dever e Abstenção do Excesso de Poder

O síndico exerce o poder diretivo e fiscalizatório sobre a equipe do condomínio, mas esse poder é limitado pelo dever de urbanidade, pelo respeito à dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88) e pelas normas contratuais de trabalho.

Risco Jurídico: Práticas reiteradas de rigor excessivo, rigor de tratamento incompatível com a função, exposição de empregados a constrangimentos públicos na portaria, ameaças veladas de demissão ou exigência de tarefas alheias às funções contratadas.

Ação Corretiva: Todas as ordens, orientações e eventuais advertências operacionais devem ser formalizadas por escrito, com justificativa clara e linguagem estritamente profissional. Reuniões de alinhamento devem ocorrer em ambiente reservado, registrando-se os fatos sem juízos de valor pessoais.

2. Transparência e Submissão de Acordos à Assembleia

Tratando-se de processo trabalhista fundado em acusação de assédio moral direcionada ao gestor, a celebração de conciliação exige cautela redobrada na governança interna.

Risco Jurídico: Celebrar acordo trabalhista com o uso de fundos condominiais de forma autônoma para "abafar" a demanda ou evitar a exposição de condutas pessoais perante os moradores. O STJ pacificou que a atuação do síndico em manifesto conflito de interesses e sem chancela assemblear configura gestão temerária e extrapolação de poderes.

Ação Corretiva: Dar ciência imediata ao Conselho Fiscal e convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a conveniência e os termos de eventual acordo judicial. A decisão da massa condominial respaldada por orientação jurídica formal elide a alegação de ocultação e excesso de poder.

3. Redação Cautelosa do Termo de Conciliação Trabalhista

A homologação judicial de acordo na Justiça do Trabalho extingue o processo trabalhista, mas a discriminação das verbas e a redação das cláusulas repercutem diretamente na futura viabilidade do regresso cível.

Risco Jurídico: Constar cláusulas de assunção de culpa exclusiva pelo condomínio, isenções genéricas de responsabilidade de agentes ou omissão total na especificação da natureza das parcelas negociadas.

Ação Corretiva: O termo de conciliação deve ser redigido com o acompanhamento da assessoria jurídica condominial, assegurando que o encerramento do litígio trabalhista ocorra por mera conveniência de gestão e mitigação de custos (sem reconhecimento de culpa pelo condomínio), especificando com clareza a natureza das verbas quitadas.

4. Auditoria de Riscos e Treinamento da Liderança

A melhor forma de afastar o risco do regresso é atuar na prevenção dos fatos que geram o passivo.

Risco Jurídico: Desconhecer as rotinas diárias da equipe e ignorar conflitos entre moradores, prestadores e portaria até que estes se desdobrem em notificações extrajudiciais ou reclamações trabalhistas.

Ação Corretiva: Implantar códigos de conduta interna, canais formais de alinhamento de tarefas e capacitação periódica para a equipe e lideranças sobre assédio moral e relações de trabalho no ambiente condominial.